Está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(28).
PORTARIA Nº. 0334/2016-GS/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
Considerando a necessidade de padronização das ações administrativas e operacionais no âmbito interno e externo das Unidades Prisionais;
Considerando a enorme incidência de fugas, sobretudo, dos chamados preso “de confiança” nas Unidades Prisionais;
Considerando a responsabilidade desta Secretaria (SEJUC), notadamente, do corpo de agentes penitenciários;
R E S O L V E DETERMINAR:
Art. 1°. A proibição do transito livre de apenados no âmbito interno e externo das Unidades Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente, no horário superior às 18 horas, mesmo que tais presos laborem junto às unidades prisionais;
Art. 2°. A vedação de utilização da mão de obra de apenado na execução de serviços fora da unidade prisional, salvo se devidamente escoltado por agente penitenciário de carreira na proporção de dois agentes para cada preso;
Art. 3°. Os presos que laboram no interior da unidade prisional deverá usar traje, fardamento, etc., diferenciado dos demais presos da unidade prisional.
Art. 4°. O critério para escolha do apenado que irá laborar no interior da Unidade Prisional, seguirá os seguintes critérios: a) não ser dependente químico (drogas licitas e ilícitas); b) não responder a crime de repercussão estadual (grupo de extermínio, etc.); c) não possuir grande quantidade de pena a cumprir; d) não responder a sindicância de qualquer natureza; e) não ter sido transferido de outra unidade prisional por falta grave, sobretudo, por tentativa de fuga; f) líder de facção criminosa ou tenha contexto criminoso na unidade prisional; g) além de outros critérios estipulados pelo diretor de cada Unidade Prisional.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor a parti de sua publicação, ficando a responsabilidade da fiscalização por conta dos diretores de casa Unidade Prisional.
Gabinete do Secretário de Estado da justiça e da cidadania, em Natal, 27 de junho de 2016.
Publique – se
Cumpra – se.
WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 0334/2016-GS/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
Considerando a necessidade de padronização das ações administrativas e operacionais no âmbito interno e externo das Unidades Prisionais;
Considerando a enorme incidência de fugas, sobretudo, dos chamados preso “de confiança” nas Unidades Prisionais;
Considerando a responsabilidade desta Secretaria (SEJUC), notadamente, do corpo de agentes penitenciários;
R E S O L V E DETERMINAR:
Art. 1°. A proibição do transito livre de apenados no âmbito interno e externo das Unidades Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente, no horário superior às 18 horas, mesmo que tais presos laborem junto às unidades prisionais;
Art. 2°. A vedação de utilização da mão de obra de apenado na execução de serviços fora da unidade prisional, salvo se devidamente escoltado por agente penitenciário de carreira na proporção de dois agentes para cada preso;
Art. 3°. Os presos que laboram no interior da unidade prisional deverá usar traje, fardamento, etc., diferenciado dos demais presos da unidade prisional.
Art. 4°. O critério para escolha do apenado que irá laborar no interior da Unidade Prisional, seguirá os seguintes critérios: a) não ser dependente químico (drogas licitas e ilícitas); b) não responder a crime de repercussão estadual (grupo de extermínio, etc.); c) não possuir grande quantidade de pena a cumprir; d) não responder a sindicância de qualquer natureza; e) não ter sido transferido de outra unidade prisional por falta grave, sobretudo, por tentativa de fuga; f) líder de facção criminosa ou tenha contexto criminoso na unidade prisional; g) além de outros critérios estipulados pelo diretor de cada Unidade Prisional.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor a parti de sua publicação, ficando a responsabilidade da fiscalização por conta dos diretores de casa Unidade Prisional.
Gabinete do Secretário de Estado da justiça e da cidadania, em Natal, 27 de junho de 2016.
Publique – se
Cumpra – se.
WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania